Assim como estão ganhando popularidade no exterior, os carros autônomos já são vistos como uma tendência que deve conquistar espaço em solo brasileiro em breve. Porém, essa novidade traz consigo um questionamento: como será feita a tributação desses automóveis? No evento Tax Moot Brasil de 2020, com estudo publicado em 2021, os alunos participantes e a equipe da IRKO Hirashima tentaram solucionar essa questão.
De um lado um grupo defende a tributação dos veículos autônomos, enquanto do outro a defesa está do lado do contribuinte. Quer saber mais sobre esse assunto? Neste post, fomos conversar com Rafael Lobo, Associado IRKO HIirashima, que nos representou no evento, para explicar mais sobre como funciona o Tax Moot Brasil e as questões acerca do tema debatido. Confira!
O que é o Tax Moot Brasil?
Os Moots surgiram nos Estados Unidos, a partir da iniciativa do professor universitário Christopher Columbus Langdell, em 1870, que buscava proporcionar uma atuação mais ativas dos alunos de Direito em relação ao conhecimento jurídico. O termo ‘’Moots’’ vem do idioma escandinavo e traduzido para o português significa ‘’encontro’’, que seria ‘’meet’’ em inglês, mas ganhou o significado de ‘’debater e argumentar’’, seja a favor ou contra.
Não demorou muito para que os Moots caíssem no gosto dos estudantes estadunidenses e se tornasse eventos mais organizados e repercutidos. A ideia por traz do projeto é de que os alunos tenham a responsabilidade de conduzir pesquisas e experimentos jurídicos, nos quais possam verificar hipóteses fatos e métodos para confirmar os resultados obtidos por meio de uma argumentação devidamente estruturada.
Uma das principais características dos Moots é o seu dinamismo, além de promoverem debates vigorosos e que contribuem para a construção de teorias jurídicas mais avançadas. No Brasil, o primeiro evento foi idealizado em 2017, por pesquisadores e professores da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).
O modelo inovador também conquistou os brasileiros e acabou ganhando novas versões regionais. Os encontros estão gerando discussões importantes e que podem transformar o Direito Tributário no país.
Como funciona o Tax Moot Brasil?
O Tax Moot Brasil, realizado em 2020, contou com a participação de Rafael Lobo, Associado da IRKO Hirashima. De forma direta, o evento consiste em uma disputa entre faculdades de Direito que simulam um debate no Supremo Tribunal Federal (STF) — que é a Suprema Corte do país.
De acordo com Rafael Lobo, durante esse evento os alunos participantes produzem um memorial, que é dividido em duas etapas. Na primeira etapa desse memorial, é defendida a visão do Fisco sobre a tese do assunto em questão. Já na segunda etapa, defende-se a visão do contribuinte.
‘’ Todos os pontos são argumentados a partir da perspectiva da Legislação e demais autores. Vale ressaltar que todos os casos julgados são fictos, ou seja, irreais e para os quais ainda não existe uma solução tributária. Assim, os participantes antecipam conflitos que podem vir a ocorrer no futuro’’, acrescenta.
Após essas ações, é realizada uma sustentação oral, em que os organizadores da Tax Moot Brasil convidam os maiores juristas do país para comporem a banca avaliadora. A partir daí, vão acontecendo as classificações dos grupos de cada universidade. Aqueles que se destacam em suas argumentações vão sendo aprovados até chegarem à disputa final.
‘’O evento que eu participei em 2020 foi patrocinado pela Universidade Federal da Bahia e da PUCRS, que o sediaram, cuja realização foi virtual por causa da pandemia. Todos os materiais produzidos pelos alunos são reunidos e transformados em um livro, com mais de mil páginas com todas as referências sobre a tese’’, informa Rafael Lobo.
Como foi o Tax Moot Brasil sobre tributação de carros autônomos?
Na edição de 2020, o Tax Moot Brasil teve como tema principal a tributação de carro autônomos que é uma realidade cada vez mais próxima dos brasileiros. Nesse contexto, quando essa opção for amplamente utilizada, é necessário que haja leis que protejam tanto o contribuinte quanto o Estado.
A situação fictícia discutida envolvia a empresa ‘’Vá e Volte Para Uma Vida Não Limitada’’. Um primeiro grupo de estudantes de Direito defenderam o lado do contribuinte, declarando inconstitucional e ilegal a aplicação do Imposto Sobre Serviço De Qualquer Natureza (ISSQN), dentro da cessão de direitos de uso de veículos autônomos.
Na visão da equipe de defesa do contribuinte, a empresa, que trabalha com inovação tecnológica, atuou na implementação de uma plataforma de automóveis após comprar carros de condução totalmente autônomos. Os carros são oferecidos para que os usuários os utilizem nos limites da cidade em que a companhia tem a sua sede e recebe chamadas.
Basicamente, o cliente e usuário do serviço faz o download do aplicativo do serviço, cadastro os dados do seu cartão de crédito, informa a localização atual e o destino para onde deseja ir. Portanto, as principais atividades do negócio seriam:
- automatização: os veículos estão enquadrados no nível máximo de automatização. A única ação humana é proveniente da ação do usuário em informar o seu endereço e destino. Não existe uma central de atendimento para intermediar a chamada, como ocorrer no caso da empresa Uber, por exemplo;
- assistência técnica: é executada por algoritmos, compreendendo o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e avaliação por feedback;
- condução: é feita 100% por inteligência artificial, sem necessitar de motorista ou controle à distância;
- monitoramento: acontece somente quando há problemas com o veículo. As chamadas do usuário não são monitoradas;
- pagamento: ocorre somente pelo meio virtual a partir do cartão de crédito, ninguém precisa manusear dinheiro;
- tecnologia: usa tecnologia de ponta, recorrendo a sensores de localização, infravermelho, GPS e câmeras que reconhecem ambientes para dar autonomia aos passageiros.
Além disso, os defensores destacam que as atividades da empresa são completamente tecnológicas e autônomas. Portanto, nenhuma pessoa atua na condução, assistência técnica ou recebimento do pagamento do serviço. A única parte responsável pela chegada ao destino ou possíveis alterações até o destino final é o passageiro.
Nesse sentido, não é crível que a Fazenda Municipal entenda que a companhia presta um serviço de transporte individual, como fazem a Uber, Cabify e 99Pop, que são tributadas pelo ISSQN. O órgão fere os princípios constitucionais ao ignorar a ausência de atuação humana na prestação do serviço.
Por sua vez, a equipe de estudantes que representa o Fisco argumenta que as alegações da empresa não devem ser levadas em conta, de acordo com as definições do art. 102, inciso III, mas especificamente alíneas ‘’a’’, ‘’c’’ e ‘d’’ da Constituição Federal, que falam sobre ações que contrariam as determinação da própria Constituição.
Com base no art. 150 da Constituição Federal, os estudantes alegam a parte reclamante cometeu violações tributárias, uma vez que a qualificação como serviço de uma atividade que não faz parte dessa categoria jurídica está ferindo a matriz constitucional referente ao imposto.
Como funciona a tributação de carros autônomos no exterior?
É importante deixar claro que a disponibilização de carros autônomos como serviço é uma novidade para a maioria dos países, o que faz com que eles ainda estejam buscando formas legais de regulamentar a atividade de um modo justa para as empresas e para o Estado.
A tendência traz grandes desafios regulatórios e pontos a serem discutidos pelos órgãos fiscais, empresas e sociedade em geral. Com ela, vem também a necessidade não só de atualizar o código de trânsito, como também de reavaliar as normas tributárias.
A participação de Rafael Lobo, Associado da IRKO Hirashima no Tax Moot Brasil jogo luz ao assunto que, à primeira vista, parece distante da nossa realidade, mas, em breve, deve fazer parte do nosso cotidiano. Ao se debruçar sobre esta temática, as empresas e profissionais da área de contabilidade se preparam para dar suporte às organizações que fatalmente terão que lidar com essa questão tributária no futuro.
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Sobre a IRKO Hirashima
A Irko Hirashima presta serviços profissionais especializados nas áreas de auditoria, consultoria, transações societárias, finanças corporativas e controles internos atendendo empresas de grande porte e start-ups, fundos de investimentos e firmas de M&A. Com serviços e soluções personalizadas, a IRKO Hirashima conta com um quadro societário que inclui profissionais com a mais alta qualificação e experiência, como ex-sócios e diretores de Big4 e contadores com certificação internacional (CPA e ACCA).
Constituída a princípio como IRKONSULT, em 2018 adquiriu a MAP Auditores Independentes, empresa filiada o IBRANCON e registrada na CVM, para prestação de serviços de auditoria independente. Em 2019, anunciou a união com a Hirashima Associados, empresa com 17 anos de mercado, formando então a IRKO Hirashima. Em 2021, a empresa se associou a SMSLatinoamérica, rede credenciada junto ao Fórum de Firmas do IFAC.