O que a CVM determina sobre a divulgação de relatórios ESG

A implementação de uma agenda ESG (sigla em inglês para as melhores práticas ambientais, sociais e de governança) nas companhias nacionais e internacionais vem sendo discutida há quase uma década. As empresas estão cada vez mais conscientes da importância de adotar práticas sustentáveis e transparentes, além de ter responsabilidade social em suas operações. Ao mesmo tempo, o mercado está de olho e valoriza organizações que sigam esses princípios ao fechar negócios.

Com o objetivo de dar mais transparência às ações relacionadas ao tema, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) tem implementado uma série de medidas para padronizar a emissão de relatórios pelas Companhias de capital aberto e fundos de investimento. Assim, os stakeholders têm a certeza de que o que está sendo divulgado é verdadeiro, dando mais credibilidade e melhorando a reputação das Companhias.

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O que a CVM determina?

Entre 2022 e 2023, a CVM criou uma série de normas para padronizar o repasse de informações ESG, abrindo caminho para aumentar a consistência e a comparabilidade na divulgação de protocolos, projetos e resultados – tanto para empresas listadas na B3 quanto para fundos de investimento no Brasil. Além disso, elas proporcionam mais transparência e promovem maior prestação de contas em relação a essas práticas.

Uma das principais determinações é a Resolução CVM 59, que começou a valer em janeiro de 2023. Ela versa sobre a ampliação da apresentação de dados, incentivando o aprofundamento e a segregação das informações relacionadas, principalmente, às ações ambientais e de governança. A norma exige, por exemplo, que a empresa esclareça se realizou uma avaliação de materialidade ESG, além da necessidade de divulgação de indicadores-chave de desempenho.

Outra obrigação importante trazida pela resolução é a auditoria do relatório por uma instituição terceira independente, por auditores cadastrados na Comissão de Valores Mobiliários. Essa chancela aumenta ainda mais a veracidade das informações, impactando positivamente a credibilidade e a reputação das organizações.

Já a Resolução CVM 175 define, entre outros aspectos, critérios para classificar fundos de investimento sustentáveis e climáticos – com o objetivo de combater o chamado greenwashing. Assim, o mercado pode identificar os fundos que adotam medidas ESG comprovadamente efetivas. A norma entrou em vigor em outubro de 2023.

Outras mudanças importantes

Ainda que as resoluções da CVM sejam importantes para melhorar o reporte de ações de ESG pelas empresas, outras iniciativas também estão surgindo com esse propósito, abarcando Companhias que atuam no Brasil e não estão sob o guarda-chuva da entidade.

Uma delas é a criação do CBPS (Comitê Brasileiro de Pronunciamentos sobre Sustentabilidade), entidade nacional “irmã” do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). A iniciativa é equivalente ao ISSB (sigla em inglês para Conselho Internacional de Padrões de Sustentabilidade), “irmão” do IASB (Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade), e visa estabelecer normas de sustentabilidade com a mesma efetividade das regras globais contábeis, as IFRS (Normas Internacionais de Relatórios Financeiros), adotadas por quase 200 países.

Internacionalmente, um passo importante foi dado em julho de 2023, quando a IOSCO (sigla em inglês para Organização Internacional de Comissões de Valores Mobiliários), a ONU da contabilidade, endossou as normas do ISSB, indicando a possibilidade de sucesso na implementação e aceitação global das normas ESG estabelecidas pela entidade.

Desafios para as empresas

Ainda que o mercado tenha avançado na padronização de relatórios ESG, ainda é necessário criar uma comunicação transparente e didática para a sociedade, e garantir um ambiente adequado de controles internos que assegure a qualidade e a confiabilidade das informações. Além disso, é preciso discutir a matriz de relevância das informações a serem publicadas, elaborar e mensurar os dados de forma confiável, com a viabilização de auditoria desses dados.

As Companhias terão de se adaptar a essa nova realidade, garantindo que as normas sejam implementadas de maneira fluida e correta – ao mesmo tempo em que tentam evitar um aumento de custos relacionado às novas exigências.

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Sobre a IRKO Hirashima

A IRKO Hirashima foi fundada em 2017, originalmente como Irkonsult, empresa do Grupo IRKO — cuja atuação no país já soma mais de 65 anos. Em 2019, nos unimos à Hirashima & Associados, empresa com 17 anos de mercado. Da união, surgiu uma marca ainda mais robusta na prestação de serviços nas áreas de Auditing, M&A, Risk Advisory, Tax Advisory e Accounting, entre outros, que vem crescendo exponencialmente.

Nosso quadro societário inclui profissionais com a mais alta qualificação e ampla experiência, como ex-sócios e diretores das conhecidas Big4, e contadores com certificação internacional (CPA e ACCA). Nosso time conta ainda com profissionais que atuam ativamente no grupo de implementação de normas internacionais de contabilidade junto à IFRS Foundation / IASB. Nossos sócios, por sua vez, integram Conselhos e Comitês de grandes companhias de capital aberto no Brasil, com trajetória comprovada nas melhores práticas de governança.

Temos como prioridades máximas o atendimento de excelência a nossos clientes e o desenvolvimento constante de nossa equipe. Por isso, fomos a primeira empresa da América Latina a oferecer a certificação internacional ACCA para todo seu quadro de colaboradores.

Nossos resultados também foram reconhecidos pela Leaders League, agência de rating internacional amplamente conhecida ao redor do globo. A IRKO Hirashima figura nos rankings das melhores companhias brasileiras nos segmentos de Audit, IPO Readiness e Transaction Services.

Em 2021, como parte do Grupo IRKO, passamos a ser membros da SMS Latinoamérica, rede com presença em 21 países, reconhecida internacionalmente e credenciada junto ao Fórum de Firmas do IFAC.

Junto desta rede, fomos listados pelo IAB (International Accounting Bulletin) a 8º maior empresa de serviços profissionais do Brasil em faturamento.