Veja a importância da revisão limitada nos processos de auditoria

A gestão tributária tem impacto significativo no desempenho de qualquer empresa. Mais do que manter as atividades contábeis em conformidade com as leis, ela ajuda a direcionar a estratégia de negócios, podendo reduzir custos e otimizar processos. Nesse sentido, a revisão limitada tem sido um mecanismo que muitas organizações adotam para avaliar suas finanças.

Porém, algumas dúvidas costumam permear esse assunto. Afinal, como ela funciona? Qual é a diferença entre a revisão limitada e uma auditoria tradicional? Quando ela deve ser aplicada? Como escolher um auditor confiável?

Para esclarecer definitivamente o assunto, criamos este artigo especial em parceria com Poliana Hespanhol , Sócia de Auditoria Externa da IRKO e especialista no assunto. Confira!

O que é uma revisão limitada?

O conceito de revisão limitada/ contábil — se refere ao processo de verificação das demonstrações financeiras da empresa em um determinado período. Poliana explica que sua principal particularidade é que o trabalho é realizado “sem aplicar todos os procedimentos de auditoria convencional”.

“A revisão limitada é mais indicada para empresas de menor porte ou que estão se reestruturando para iniciar posteriormente uma auditoria completa”, explica. O intuito é identificar pontos financeiros que precisem ser organizados para que, assim, a empresa possa ser negociada com investidores e stakeholders.

Isso envolve atividades como a análise de registros, demonstrações contábeis e outros documentos, tanto no aspecto técnico, quanto no aritmético. Em outras palavras, é observado se a documentação está em conformidade com a legislação contábil e tributária vigente e se os dados foram calculados e demonstrados corretamente.

Quando ela é aplicada?

A Sócia de Auditoria da IRKO explica que a revisão limitada não é obrigatória. As situações nas quais uma empresa é orientada a fazê-la compreendem “casos nos quais uma determinada empresa, que nunca antes tenha passado por um processo de auditoria, será obrigada a ter suas demonstrações financeiras auditadas nos exercícios futuros”.

Trata-se de um escopo menor de trabalho para execução inicial, tendo em vista o objetivo de realizar, posteriormente, uma auditoria geral. A orientação é feita “para que a empresa, os funcionários, e a Administração possam se familiarizar com o processo de levantamento de documentos e informações e a preparação de demonstrações financeiras mais estruturadas”, complementa.

A auditoria tradicional (full scope) tende a ser mais trabalhosa e custosa para a empresa. Poliana esclarece que, por isso, a revisão limitada é um caminho mais fácil e prático. Ainda assim, essa não é a única situação na qual ela é indicada.

“A administração da empresa pode julgar pela necessidade de ter sua contabilidade ‘revisada’ por um agente externo. Nesses casos, então, geralmente as firmas de Auditoria recomendam que o processo seja uma revisão limitada”.

Quais os benefícios da revisão limitada e os riscos de não realizá-la?

Um primeiro ponto a ser destacado é a segurança tributária e jurídica que o processo ajuda a fortalecer. “O objetivo é reduzir o risco do trabalho a um nível aceitável nas circunstâncias”, explica Poliana. Do ponto de vista de compliance, essa prática ajuda justamente a identificar problemas financeiros e tributários a serem solucionados.

Como exemplo, Poliana cita a elaboração de conciliações de contas contábeis, a organização de controles internos falhos e outros procedimentos tributários complexos que possam ser identificados. Assim, são adotados procedimentos corretivos para os casos de não conformidade detectados.

“Empresas não auditadas são empresas que, de certa forma, estão operando no escuro“, explica. “Não conhecem sua situação patrimonial correta”. Consequentemente, é relativamente comum que essas empresas descubram, em uma primeira auditoria, alguns problemas até então nem imaginados pelos sócios.

“A consequência mais grave, para empresas que não se preocupam com sua contabilidade e não são auditadas, é perder dinheiro no momento de uma transação societária”. Referido processo costuma envolver uma auditoria própria, para que haja transparência entre todos os envolvidos. Sem a verificação antecipada, esse procedimento pode ter resultados indesejados.

“O Relatório do Auditor (opinião) pode ser emitido com ressalvas, ou até mesmo abstenção de opinião, o que é um cenário extremamente ruim”, conclui.

Como contratar um serviço especializado?

A escolha de uma firma de auditoria confiável deve ser feita com base em critérios técnicos e em uma avaliação do histórico e da reputação da empresa. O primeiro caso envolve observar se a auditoria tem, de fato, o know how e a capacidade operacional para atender suas demandas.

Afinal, não basta contratar um único auditor independente, que trabalha sozinho, para uma revisão limitada de uma empresa com centenas de funcionários. É importante conversar com o especialista para entender detalhadamente qual o processo a ser executado, como isso influenciará as atividades do dia a dia, qual o período necessário, os documentos a serem levantados, etc.

Somado a isso, a atuação da empresa no mercado também faz diferença. A experiência com a revisão limitada permite que a auditoria ocorra com a agilidade que se espera, sem abrir mão da análise detalhada que o processo exige.

Um bom exemplo disso é a atuação da IRKO Hirashima, empresa parte do grupo IRKO uma boutique de serviços de outsourcing contábil com mais de 60 anos e experiência no Brasil. 

O quadro de profissionais é altamente qualificado e os diretores atuam em contato direto com os serviços em andamento. O objetivo é oferecer excelência, seja em auditorias e revisões limitadas, seja na consultoria tributária, seja na consultoria trabalhista.

Vale destacar que o olhar apurado das equipes capacitadas e experientes da IRKO Hirashima permite que esse trabalho não se limite à identificação de não conformidades, mas seja embasado nos objetivos estratégicos da empresa. Assim, os especialistas oferecem insights para que a gestão tributária seja otimizada, promovendo benefícios financeiros e operacionais para cada cliente, de acordo com seu contexto específico.

Como você pôde ver, a revisão limitada é um processo relacionado à auditoria Full Scope, porém um pouco mais simples e fácil de executar. Vale a pena contar com esse trabalho para não correr riscos desnecessários — e um auditor externo é a opção mais segura para quem quer eficiência em todo o processo!

Quer entender melhor como a revisão limitada pode ser feita no ambiente específico da sua organização? Então, entre em contato com a IRKO Hirashima e fale com quem é referência nacional no assunto!