Transfer Pricing

Você já ouviu falar sobre Transfer Pricing ou sabe o quão importante é o tema para as multinacionais e para empresas que operam junto a países com a tributação favorecida ou que oponha sigilo? Eu sou João Soares, Socio Diretor de Transfer Pricing e Tecnologia da Irko Hirashima, bem-vindo ao IRKONNECTION.

Embora seja um tema já antigo na legislação brasileira, o Transfer Pricing ou preços de transferência como é conhecido por alguns, não é um tema tão difundido como deveria ser.

Nos deparamos frequentemente com contribuintes que nunca se atentaram a essa obrigação, e sim, estamos falando de uma obrigação, muitas vezes o contribuinte apenas se da conta de que precisaria preparar os cálculos, quando questionado por órgão fiscalizador, ou muitas vezes quando passam a ser auditados interna ou externamente e os auditores evidenciam a falta de preparação dos cálculos.

Esse tipo de alerta acaba deixando o contribuinte por vezes espantado, pois os negócios no brasil são lucrativos, mas algumas linhas de negócios estrategicamente não atingem as margens previstas na legislação, gerando assim ajustes a serem considerados as bases de cálculo do imposto de renda e da contribuição social.

Acontece que toda empresa localizada no Brazil, que pratica operações com empresas do mesmo grupo, empresas residentes ou domiciliadas em países ou dependências que oponham sigilo ou mesmo que tenham sua tributação considerada privilegiada, aquela que tribute a renda com alíquota inferior a 20% deve ter em mente que está obrigada a preparar os cálculos de Preços de Transferência, ou pelo menos avaliar sua necessidade.

Nossa legislação, teve como base as regras de Transfer Pricing criadas pela OCDE (que é a organização para cooperação e desenvolvimento econômico), tendo como principal meta a regulamentação para que se evitasse a evasão de divisas, com a transferência de lucros disfarçada, porém, a nossa legislação vigente não converge em sua essência com as diretrizes da OCDE o que torna as nossas regras de preços de transferência única.

Embora a legislação atual, esteja passando por uma das maiores mudanças que já presenciamos, relacionada a preços de transferência, que será tema para muitas discussões futuras aqui na Irkonnection, ainda é importante que os contribuintes saibam das Regras atuais.

Com isso em mente e de forma bem suscinta, a legislação brasileira de preços de transferência conta com métodos de cálculos predefinidos e de certa forma segregados entre importações e exportações, facultando ao contribuinte aquele método que melhor lhe atenda, desde que corretamente documentado, além disso, temos também as operações de empréstimos tomados e cedidos, as operações de commodities, Back to Back e Drawback como seções especificas na legislação.

Já fomos questionados por clientes, como a aplicação das regras de preços de transferência beneficiam a empresa, e de fato se formos avaliar friamente não existe beneficio no tema, porém, como comentei anteriormente preparação dos cálculos de preços transferência é uma obrigação da administração empresarial, por outro lado, quando avaliamos a imensidão de dados que utilizamos durante a preparação dos cálculos, conseguimos transformar aquilo que é uma obrigação e por vezes oneroso para a empresa, em uma fonte riquíssima de informações gerenciais, que auxiliam a administração empresarial, na tomada de decisões e também ajudam a avaliar melhor o dia a dia das operações internacionais.  

Sabemos o quão complexo é o tema, então, se você tem alguma dúvida? Entre em contato com nosso time!

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