Trabalhadores Hipersuficientes

Vídeo A Reforma Trabalhista, de 2017, mudou diversos pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Uma das novidades, prevista no artigo 444, foi a determinação de que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação entre empregador e funcionário. A regulamentação, porém, limitou essa possibilidade ao chamado trabalhador hiperssuficiente.

Ainda que a legislação permita a negociação sem a intermediação de sindicatos, o acordo deve seguir as premissas de proteção do trabalho, as decisões das autoridades competentes e as previsões de acordos coletivos que sejam aplicáveis.

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Quem é o trabalhador hiperssuficiente?

Segundo o parágrafo único do artigo 444 da CLT, o trabalhador hiperssuficiente é aquele que tem diploma de nível superior e recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto dos benefícios da Previdência Social, totalizando R$ 15.014,98 em 2023.

Mesmo a legislação presumindo que esses funcionários têm maior liberdade para negociar com os empregadores devido a formação e capacidade financeira, não há impedimento para eventual nulidade da negociação, caso seja comprovada fraude ou vício de consentimento na manifestação da vontade.

Como funciona a relação contratual

Conforme mencionado, a possibilidade de negociação direta entre o trabalhador e o contratante não descarta a garantia de direitos prevista pela lei trabalhista ou por acordos coletivos. Isso significa que o funcionário continua sendo resguardado enquanto tem flexibilidade para firmar novos acordos com o empregador.

O artigo 611-A da CLT elenca os aspectos possíveis de acordo entre empregados hipersuficientes e a empresa. São eles:

  • Jornada de trabalho e banco de horas anual;
  • Plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado e determinação de cargos de confiança;
  • Remuneração por produtividade e remuneração por desempenho individual;
  • Prêmios de incentivo em bens ou serviços e
  • Participação nos lucros ou resultados da empresa.  

Ou seja: direitos previstos pelas cláusulas pétreas, como 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), repouso semanal remunerado e o próprio direito ao salário, são inegociáveis.

Mesmo após seis anos da Reforma Trabalhista, o tema segue sendo alvo de embates jurídicos. Por isso, é preciso ter cuidado para assegurar que empregado e empregador estejam cientes e de acordo com as cláusulas do contrato, além de que o documento esteja dentro dos parâmetros legais. A recomendação é contar com o apoio de uma assessoria jurídica para negociar e elaborar todos os termos.

Confira também o vídeo sobre o assunto:

Funcionários Hipersuficientes

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