O que são saldos negativos de IRPJ e CSLL? Conheça alternativas de compensação

O sistema tributário brasileiro é complexo, e as regras mudam frequentemente. Por isso, as empresas devem ficar atentas para acertar as contas com o Fisco corretamente, evitando prejuízos e outras sanções devido ao envio de informações inconsistentes. Neste artigo, falaremos sobre saldos negativos de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), e as alternativas de compensação.

Este é um tema importante para manter o fluxo de caixa equilibrado, principalmente para as companhias sob o regime de lucro real anual, em que se apura mensalmente as estimativas de valores a pagar e, ao fim do exercício fiscal, aloca-se os recolhimentos efetuados durante o período, assim como o valor final apurado. Continue lendo para saber mais!

O que são saldos negativos de IRPJ e CSLL?

O crédito tributário é gerado a partir da apuração dos impostos feita periodicamente por uma empresa, quando envia declarações obrigatórias ao Fisco informando receitas, despesas e tributos que foram pagos no período. Os saldos negativos de IRPJ e CSLL são gerados quando o valor pago durante o ano foi maior do que o efetivamente devido. Isso pode acontecer por diversos motivos, como flutuação nos resultados mensais ou sazonalidade em demandas e vendas, por exemplo.

Vale lembrar que os saldos negativos só ficam disponíveis para compensação após a transmissão da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que substitui a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) desde o ano-calendário 2014.

No entanto, a lei 13.670, de 2018, vedou a utilização de créditos tributários para a compensação de débitos de estimativas mensais de IRPJ e CSLL. Por isso, é necessário estabelecer estratégias a fim de buscar alternativas para otimizar a eficiência tributária de companhias com saldos negativos.

Alternativas de compensação

A primeira possibilidade é utilizar os saldos negativos para compensar outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, tais como a contribuição para o PIS, a Cofins, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), além da contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre a folha de pagamento – desde que o crédito tenha sido gerado após a implantação da DCTFWeb. Também é possível pedir o ressarcimento dos valores a partir do envio do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso (PER/DCOMP).

Outra alternativa é recolher o IRPJ e a CSLL relativos à competência de dezembro por estimativa via cálculo a partir da receita bruta e compensar com saldos negativos, até março do ano seguinte, a diferença a ser recolhida, apurada por meio do lucro real anual, considerando todas as adições e exclusões cabíveis. Essa sistemática é embasada pelo fato de que o saldo de balanço de IRPJ e CSLL considera o valor definitivo, não a estimativa de tributos.

Também pode ser o caso de mudar o regime de lucro real anual para o modelo trimestral, em que o período fiscal é de apenas três meses. Assim, os valores apurados já são definitivos e não é preciso estimar impostos. Mas atenção: os prejuízos fiscais devem obedecer ao modelo de apuração escolhido pelo contribuinte, ou seja, no lucro real trimestral, os prejuízos serão apurados trimestralmente e devem respeitar o limite de compensação na ordem de 30% sobre a base positiva do IRPJ e da CSLL.

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Sobre a IRKO

Com mais de 65 anos de atividade no Brasil, o Grupo IRKO está instalado desde 1970 em São Paulo, em dois escritórios (centro e Faria Lima). Contamos também com escritórios em Campinas e Rio de Janeiro.

Atuamos junto a empresas nacionais e multinacionais de diferentes portes e segmentos, e contamos com aproximadamente 600 colaboradores em nossas diversas operações e empresas.

Nosso quadro societário inclui profissionais com a mais alta qualificação e ampla experiência, como ex-sócios e diretores das conhecidas Big4, e contadores com certificação internacional (CPA e ACCA). Nosso time conta ainda com profissionais que atuam ativamente no grupo de implementação de normas internacionais de contabilidade junto à IFRS Foundation / IASB. Nossos sócios, por sua vez, integram Conselhos e Comitês de grandes companhias de capital aberto no Brasil, com trajetória comprovada nas melhores práticas de governança.

Em 2021, o Grupo IRKO passou a ser também membro da SMS Latinoamérica, rede com presença em 21 países, reconhecida internacionalmente e credenciada junto ao Fórum de Firmas do IFAC.

As empresas do grupo também figuram entre as principais do país em diversos segmentos, de acordo com a Leaders League, agência de rating internacional amplamente conhecida ao redor do globo. Esse reconhecimento inclui o ranqueamento da IRKO como líder no mercado brasileiro de BPO.