Bem-vindos ao Irkonnection, sou o Rafael Lobo, associado da área de Deals da Irko Hirashima e tenho uma pergunta!
Vocês sabem o conceito de praça aplicável a legislação tributária do IPI?
O conceito de praça foi motivo de diversas judicializações e discussões fiscais durante os últimos anos, contudo, recentemente advindo da Lei 14.395 de 2022 o governo definiu o conceito de praça, pacificando o entendimento, e facilitando a aplicação do valor mínimo tributável já previsto na legislação.
Vale relembrar que o IPI é o Imposto sobre Industrialização de Produtos, que em regra geral é aplicável na primeira saída do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial e em importações.
O valor mínimo tributável é uma regra do regulamento de IPI que serve como uma medida antielisiva, muito semelhante àquela utilizada no âmbito dos preços de transferência.
Essa medida, busca evitar que indústrias reduzam artificialmente a base de cálculo do IPI ao enviarem mercadorias a empresas ligadas a um preço abaixo do preço de mercado e sua previsão legal está no artigo 195 do Decreto 7.212 de 2010, conhecido como o Regulamento de IPI.
O novo conceito na legislação estabelece que para os efeitos de apuração do valor mínimo tributável, considera-se como praça, o Município onde está situado o estabelecimento do remetente.
Contudo, ainda devemos ver judicializações em relação a aplicabilidade do novo conceito,
pois parte dos tributaristas entendem que a legislação teve apenas um efeito explicativo, e deverá ser aplicado a fatos anteriores a sua publicação.
esse fenômeno de retroatividade é conhecido no direito como o efeito ex tunc, já a outra parte dos tributaristas entendem que a legislação mudou o conceito e deverá ser aplicada apenas aos fatos posteriores a sua publicação, sendo conhecido no direito como o efeito ex nunc.
E você, já estava atualizado dessas mudanças?
Comenta aí, queremos muito saber sua opinião e sugestão de novos temas.
Se ficou com alguma dúvida, entre em contato com o nosso time, teremos o prazer em te ajudar.
Forte abraço!