Olá, meu nome é Paulo e você sabia que as receitas provenientes de benefícios fiscais do ICMS não precisam sofrer a incidência do IRPJ e da CSLL?
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Vamos supor que a sua empresa tenha obtido algum benefício do ICMS relacionado à diminuição da base de cálculo desse imposto. O valor referente à redução deverá ser registrado no resultado contábil como uma receita.
Naturalmente, essa receita faria parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, já que a receita de subvenção fluiria naturalmente para a base de cálculo desses tributos por meio do próprio lucro contábil, caso você seja optante pelo lucro real.
Acontece que essa receita em específico pode ser excluída do cálculo do lucro real. Para que isso aconteça, a empresa precisa observar uma única norma: a receita de subvenção precisa compor uma reserva de lucro específica no PL da empresa. Esta reserva só pode ser utilizada para a absorção de prejuízos e aumento do capital social da pessoa jurídica.
É importante observar, no entanto, que a Receita Federal se posicionou, ao final do ano de 2022, no sentido de que as receitas de subvenção não podem ser totalmente excluídas da base do IRPJ e da CSLL. Essa exclusão deve, segundo o fisco, ser diminuída pelos créditos do ICMS estornados. O estorno dos créditos de ICMS são, na maioria dos casos, condição para que os contribuintes possam usufruir dos benefícios fiscais oferecidos pelos estados.
O posicionamento do fisco tem gerado muitas discussões, e a IRKO Hirashima conta com um grupo de profissionais capaz de te assessorar quanto a esta e outras controvérsias que impactam diretamente a apuração dos tributos.
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Um abraço!