Olá, meu nome é Monise, sou da área de deals com foco em impostos e hoje vamos falar sobre a modulação de efeitos da decisão que julgou inconstitucional a incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre filiais. Bem-vindos ao Irkonnection!
Recentemente o STF decidiu que a inconstitucionalidade da parte da Lei Kandir que autoriza a cobrança do ICMS sobre a transferência de mercadorias entre filiais vai valer somente a partir de 2024.
Mas o que isso quer dizer? Bem, na prática, os Estados continuarão exigindo o imposto sobre essas operações até o final de 2023. Já os contribuintes não poderão pedir a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Lembrando, o STF deixou claro que aqueles que já estavam discutindo esse assunto judicialmente antes de 2021 não serão afetados por esta decisão.
Além disso, também ficou decidido que as empresas podem reconhecer e transferir créditos, desde que os Estados regulamentem a questão até o final deste ano.
Logo após a decisão do STF, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 332/2018 que definiu que não há ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
O PL traz ainda a opção de manter o sistema antigo em que há incidência normal do ICMS sobre as transferências de bens entre filiais. Neste caso, o contribuinte continua destacando o ICMS na nota fiscal de saída e registrando no estabelecimento destinatário a entrada dessa nota com crédito do imposto. Até a data da gravação deste vídeo o projeto estava em tramitação na Câmara dos Deputados.
Diante de tantas questões e impactos, as empresas devem acompanhar de perto a evolução e aprovação deste Projeto de Lei para a melhor tomada de decisão e gestão dos seus créditos tributários. Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre o tema? A Irko Hirashima conta com profissionais especializados capazes de te assessorar com esta e outras demandas tributárias. Entre em contato com o nosso time! E não se esqueça de acompanhar nosso blog e nosso canal no Youtube.
Forte abraço!