Diligência Trabalhista e Previdenciária

Olá pessoal! Eu sou o Fernando de Sousa, da área de Deals da Irko Hirashima.

Hoje vamos falar sobre a diligência trabalhista e previdenciária, que tem como principal característica a identificação de procedimentos que possam gerar riscos de processos trabalhistas e autuações fiscais. Ou seja, riscos que possam se materializar.

Conhecer esses riscos é importante para planejar a sucessão empresarial ou ainda, para que o investidor tenha ciência do que poderá encontrar pela frente.

A legislação trata sobre isso quando diz, por exemplo, no artigo 1.119 do Código Civil que “A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar uma nova sociedade, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.”

E ainda a CLT menciona nos artigos 10 e 448 que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados e os contratos de trabalho realizados.

Quando caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas no período em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

Na parte trabalhista e previdenciária, a diligência analisa todos os aspectos da administração dos funcionários, benefícios concedidos, recolhimentos dos encargos sociais, passando pela contratação de prestadores de serviços até a forma de remuneração dos sócios e diretores da empresa.

Como resultado dessas análises, apresentamos os riscos oriundos dos procedimentos que estejam em desacordo com as previsões legais. Estimamos o valor que cada risco pode representar para o negócio e assim, o investidor ou a própria empresa pode planejar a melhor forma de tratar esse cenário.

Quer saber mais sobre esse tema? Fale com a gente!  Abraço!