O vínculo empregatício é um dos temas mais discutidos nos processos de diligência, ou melhor o risco de ele ser caracterizado.
E por isso é importante a gente entender como é caracterizada a relação empregatícia. E veja só: De acordo com a CLT, empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Para ser considerado empregado a pessoa física deve prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Com base nessa definição a gente chega nas características de um empregado:
Habitualidade, ou seja, uma relação contínua entre as partes. Subordinação, através da determinação de tarefas e responsabilidades que o empregado deve cumprir.
Dependência econômica, ou Onerosidade, que é a remuneração que o empregado recebe.
Exclusividade, embora a pessoa física possa prestar serviços para mais de 1 empregador, é uma característica bastante verificada na relação.
A relação empregatícia nem sempre está formalizada seguindo a legislação, então observamos que as características que falamos há pouco estão presentes, muitas vezes, em relações formadas por empregador e pessoa física que cria uma empresa exclusivamente para ser remunerado através da emissão de notas fiscais – o que popularmente chamamos de “Pejotização”.
Esse procedimento precariza os direitos trabalhistas da pessoa física e expõe o empregador à iminência de problemas futuros. Essa discussão ganha importante relevância também quando analisamos a prestação de serviços de pessoas físicas às empresas de aplicativos, como de transporte, entregas e várias outras.
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