IFRS S1 e IFRS S2

Olá, Sou Elton Duarte. Você já ouviu falar sobre as IFRS S1 e IFRS S2? Bem-vindo ao IRKONNECTION.

Visando criar uma metodologia clara de reportes quanto à sustentabilidade, duas novas normas internacionais foram publicadas: a IFRS S1 e IFRS S2. Ambas as normas foram emitidas em junho de 2023 e possuem objetivos semelhantes, todavia, a IFRS S1 é voltada aos reportes à sustentabilidade e a IFRS S2 direciona os reportes voltados ao clima.

O IFRS, em 2021, estabeleceu o International Sustainability Standards Board, ou ISSB, que, em 2023, publicou suas duas primeiras normas: a IFRS S1 e IFRS S2.

A IFRS S1 – Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade, em tradução livre, tem como objetivo traçar a metodologia de divulgação de informações sobre os riscos e oportunidades relacionados ao tema sustentabilidade.  Já a IFRS S2, Divulgações Relacionadas ao Clima, também em tradução livre, tem como objetivo definir a metodologia de reporte de informações relacionadas ao clima.

Para tais divulgações, as empresas precisarão fundamentar as informações seguindo 4 postos-chave, sendo: governança, estratégia traçada, gestão dos riscos identificados e processo de mensuração desses riscos.

Ao se tratar da governança, estratégia e gestão dos riscos e oportunidades ligadas à sustentabilidade e questões climáticas, esses de caráter qualitativo, a entidade deve reportar sobre os riscos e oportunidades identificados, questões regulatórias e governamentais aos quais a entidade está sujeita, metas internas traçadas voltadas para a sustentabilidade e questões climáticas, estratégias de cumprimento de tais leis e metas. Já sobre a mensuração, essa de caráter quantitativo, é pertinente aos padrões de medição e números obtidos com as estratégias adotadas.

O diferencial que ambas as normas trazem para os usuários da informação contábil é a conexão das demonstrações financeiras com os reportes de natureza socioambiental.

Em âmbito nacional, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estabeleceu o Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBSP) que tem como principal objetivo entender, consolidar, traduzir e publicar as informações emitidas pelo ISSB quanto às divulgações relacionadas aos temas sustentabilidade e clima.

A Resolução 193, emitida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), estabelece, a partir de 2026, a obrigatoriedade de adoção da IFRS S1 e IFRS S2 e as diretrizes a serem seguidas pelas empresas nacionais. Contudo, as normas já poderão ser adotadas pelas empresas em caráter voluntário em 2024.

Para se adequarem às normas, as empresas precisam analisar e mapear seus processos e o contexto operacional e econômico aos quais estão inseridas, levando em conta o meio ambiente, a sustentabilidade, clima, impacto social e governança, dessa forma, criando métodos e procedimentos de obtenção, mensuração e análise dos dados obtidos, possibilitando, assim, uma divulgação clara e precisa. Como exemplos de mapeamento, mensuração, análise e divulgação, é a definição por parte da empresa das políticas internas de uso consciente de energia e elétrica ou o correto descarte de resíduos e, posteriormente, mapear os processos inerentes as tais políticas, mesurar por meio de métricas e índices os resultados obtidos, analisar os números e, então, divulgar na forma de relatório aplicável.

Nesse novo cenário, a partir de 2026, o auditor externo terá papel importante de asseguração das informações constantes nos relatórios de sustentabilidade, uma vez que serão auditados juntamento com as demonstrações financeiras. No que tange à asseguração, o auditor se pautará na análise dos controles, procedimentos de mensuração, teor das informações e demais detalhes divulgados.

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