Hoje vamos falar sobre o FGTS Digital, esse é um tema que tem grande relevância para os trabalhadores e em especial para os envolvidos na administração de pessoal dentro das empresas.
Dani, a partir de quando o FGTS Digital entrará em operação?
Olha só: desde agosto desse ano o ambiente está em fase de testes e a partir de janeiro de 2024 entra em produção.
E os principais objetivos dessa mudança visam:
- aperfeiçoar a arrecadação;
- a melhoria na prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores;
- e o controle para fiscalização, apuração e a cobrança dos recursos do FGTS;
Dani, essa mudança trará para o dia-a- dia dos processos uma maior facilidade para cumprimento dessa obrigação, agilidade para o pagamento e análises individualizadas.
E na prática quais são serão as principais mudanças? Conta pra gente?
Fê, a mudança mais esperada é o fim da SEFIP na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória.
No entanto, os débitos até dezembro de 2023 continuam tendo guias emitidas pela SEFIP.
Com esta implementação, o prazo de vencimento do FGTS, que, atualmente, é todo dia 7, será alterado para o dia 20.
E haverá mudança também na forma de recolhimento, o PIX será a única maneira de recolhimento do FGTS.
Com esta forma de pagamento haverá mais agilidade e segurança, a liquidação neste caso será feita em tempo real, ou seja, pagador e recebedor serão notificados da conclusão da transação.
Além disso, o pagamento poderá ser feito em qualquer dia e horário e evitando o pagamento em duplicidade.
Exato e teremos acesso a dois tipos de guias: a “Guia Rápida” onde todos os débitos ficarão agrupados em uma única competência. Haverá a unificação do débito mensal, com os débitos rescisórios, inclusive a multa rescisória, centralizados pelo CNPJ raiz.
E a “Guia Parametrizada” que permitirá selecionar os valores de FGTS que deseja realizar o pagamento. Nessa guia é possível utilizar filtros como competência, estabelecimento, tomador de serviços, matrícula do empregado etc.
É fundamental que o empregador revise os seus procedimentos, especialmente no que diz respeito às remunerações dos seus empregados, principalmente as suas rubricas e tabelas para que o código de incidência do FGTS esteja correto.
Ao contrário da DCTF Web que necessita do envio do evento de fechamento, neste novo processo, após a transmissão dos eventos ao eSocial, os dados já estarão disponíveis para emissão da guia rápida.
E sobre Desligamento do Empregado, haverá a transmissão destes dados ao FGTS Digital a partir do eSocial.
Os valores da multa do FGTS serão calculados diretamente pelo Sistema, com base nas informações prestadas pelo empregador e definir a base total para o cálculo da multa, seja de 40%, na hipótese de rescisão sem justa causa ou 20%, no caso de acordo entre as partes.
Pessoal, essas são as principais informações sobre o FGTS Digital e ficamos à disposição para esclarecimentos necessários.
Em caso de dúvidas e qualquer tipo de apoio contate nosso time. Um abraço!
Aproveite e acompanhe nosso canal no Youtube, o Irkonnection.