Ativos e passivos fiscais diferidos: mensuração e reconhecimento segundo o CPC 32

O CPC 32, que trata dos tributos sobre o lucro, estabelece critérios claros para o reconhecimento e a mensuração de ativos e passivos fiscais diferidos. Esses instrumentos contábeis surgem das diferenças temporárias entre o valor contábil de ativos e passivos no balanço e suas respectivas bases fiscais. O ativo fiscal diferido representa o tributo sobre o lucro recuperável em períodos futuros, normalmente associado a diferenças temporárias dedutíveis, prejuízos fiscais ou créditos fiscais ainda não utilizados. Já o passivo fiscal diferido refere-se ao tributo sobre o lucro devido em períodos futuros, vinculado a diferenças temporárias tributáveis.

O reconhecimento desses ativos e passivos depende da expectativa de recuperação ou liquidação dos valores contábeis dos itens envolvidos. Para que um ativo fiscal diferido seja registrado, é necessário que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros contra os quais essas diferenças temporárias possam ser compensadas. Ou seja, não basta apenas identificar a diferença temporária dedutível; é fundamental avaliar a capacidade da empresa de gerar lucros que permitam a utilização desse benefício fiscal no futuro.

Já a mensuração dos ativos e passivos fiscais diferidos deve ser feita utilizando as alíquotas de tributos e a legislação fiscal aprovadas ou substantivamente aprovadas no final do período de reporte. O valor reconhecido deve refletir o montante esperado a ser recuperado ou pago às autoridades tributárias, considerando as alíquotas que se espera estejam em vigor no momento da realização do ativo ou liquidação do passivo. Em situações nas quais diferentes alíquotas se aplicam a diferentes níveis de lucro tributável, deve-se utilizar a alíquota média esperada para o período de reversão das diferenças temporárias.

Por fim, é importante destacar que o CPC 32 exige que os efeitos fiscais das transações sejam reconhecidos de maneira consistente com o tratamento contábil dessas transações. Assim, se uma transação é registrada no resultado, seus efeitos fiscais também devem ser reconhecidos no resultado; se registrada em outros resultados abrangentes ou diretamente no patrimônio líquido, o mesmo deve ocorrer com os efeitos fiscais. Essa abordagem garante transparência e alinhamento entre a contabilidade societária e a fiscal, facilitando a análise e a tomada de decisão por parte dos usuários das demonstrações financeiras.