Bem-vindos ao IrkoNnection, sou a Renata Daré, diretora da área de Deals da Irko Hirashima e tenho uma pergunta para você: Você sabe como funcionam as normas envolvendo sucessão de prejuízos fiscais?
A legislação tributária permite a compensação de saldos de prejuízos fiscais limitada a 30% da base positiva do imposto sobre a renda calculada pela metodologia do lucro real. Os prejuízos fiscais apurados devem ser devidamente registrados na Escrituração Contábil Fiscal (ou ECF); eles não sofrem atualização monetária e não têm prazo limite para serem compensados.
Sendo assim, fica a pergunta: é possível compensar prejuízos fiscais de empresa cujas participações societárias tenham sido adquiridas por terceiros? A resposta é sim, mas há algumas restrições que devem ser observadas.
Primeiro, existe um caso em específico que a legislação veda a possibilidade de compensação dos prejuízos fiscais, que é quando a pessoa jurídica sofre, cumulativamente, modificações em seu quadro societário e no ramo de atividade. Isso significa que as empresas que passam por mudanças em sua administração mas mantém o ramo de atividade ainda podem compensar os prejuízos fiscais normalmente.
E tem um outro detalhe para se atentar: as empresas que absorverem o patrimônio de outras através de incorporação, fusão ou cisão não poderão compensar os eventuais prejuízos acumulados das sucedidas, ou seja, na prática o saldo de prejuízo fiscal registrado na ECF da sucedida deixa de existir, assim como a própria empresa.
Investidores capazes de mensurar as consequências de reorganizações societárias em seus investimentos podem utilizar a eficiência tributária a seu favor, ampliando o valor de suas transações. E a IRKO Hirashima conta com um grupo de especialistas que podem te ajudar com essas demandas.
Para mais informações, entre em contato com o nosso time. Forte abraço.