Bem-vindos ao IrkoNnection, sou o Paulo Benith, associado da área de Deals da Irko Hirashima e tenho uma pergunta para você:
Você sabia que é possível deduzir fiscalmente o ágio proveniente da aquisição de participações societárias em outras empresas?
Quotas societárias ou ações de empresas não dependentes normalmente são transacionadas por um preço diferente de seu valor contábil puro e simples. Isso ocorre porque diversos aspectos são levados em conta durante a negociação, assim o valor final tende a ser maior ou menor do que o montante declarado no patrimônio líquido da empresa investida.
Por definição, ágio é a diferença positiva entre o preço praticado e o valor nominal de um determinado ativo, ou seja, a diferença existente entre o preço de venda das quotas ou ações e o seu valor de custo.
A atual legislação tributária determina que o custo da aquisição de participação societária deve ser desdobrado em três parcelas:
- A primeira é representada pelo Valor do patrimônio líquido da investida na época da aquisição;
- Já a segunda corresponde à diferença entre o valor justo dos ativos e passivos da investida e o seu patrimônio líquido. Isto é chamado de mais ou menos-valia pela legislação;
- E a terceira é o “goodwill” ou “ágio por expectativa de rentabilidade futura”. Essa parcela do custo reflete a diferença entre o custo total de aquisição, o valor do patrimônio líquido da investida na época da aquisição e a mais ou menos-valia.
Embora o “goodwill”, a princípio, não represente uma despesa do ponto de vista contábil, a legislação autoriza sua dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Mas quais são os requisitos para que o contribuinte possa usufruir desse benefício? Bom, são, basicamente, os seguintes:
- Em primeiro lugar, é necessária a absorção do patrimônio da investida em virtude de incorporação, fusão ou cisão;
- Além disso, a aquisição de participação societária deve ocorrer entre partes não dependentes;
- O investidor também deverá protocolar um laudo elaborado por perito independente na Secretaria da Receita Federal do Brasil. Este laudo deve suportar e evidenciar a mais ou menos-valia resultante da transação e deverá ser registrado tempestivamente, respeitando os prazos legais.
- Por fim, a dedução ocorrerá à razão 1/60, no máximo, para cada mês do período de apuração.
Conhecer as melhores práticas para a elaboração de laudos de alocação de preço de aquisição (ou “PPA”) é imprescindível para que investidores possam usufruir dos benefícios fiscais envolvendo a dedutibilidade do goodwill, e a IRKO Hirashima conta com um grupo de especialistas que podem te ajudar com essa demanda.
Para mais informações, entre em contato com o nosso time. Forte abraço.