Com o intuito de simplificar a abertura das empresas, desburocratizar e modernizar as questões relativas a negócios e apresentar estratégias com foto em proporcionar a recuperação econômica do Brasil pós-crise provocada pela pandemia, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 14.195/21, também conhecida como Lei de Ambiente de Negócios.
Por trazer alterações relevantes para o ramo empresarial, é importante compreender as principais regras em vigência e, assim aproveitar de todas as facilidades propostas. Para auxiliar na sua compreensão, elaboramos este conteúdo para apresentar as principais mudanças. Acompanhe!
Emissão gratuita de fichas cadastrais
Em alguns casos, as Juntas Comerciais cobram taxas para que o empreendedor consiga ter acesso à Ficha Cadastral com as informações de sua empresa. Com o advento da Lei 14.195/21, esses documentos deverão ser concedidos de maneira gratuita aos usuários.
Outro ponto importante está ligado aos procedimentos e orientações para a constituição, mudança, baixa, aquisição de licenças e alvarás de funcionamento, que estão a disposição do público em geral, com o fito de oferecer clareza em relação ao documento exigível e minimizar a quantidade de exigências nesses processos.
Emissão de Licenças e Alvarás de Funcionamento de forma automática
Com a sanção da Lei de Ambiente de Negócios, as companhias com atividades econômicas consideradas de médio risco também vão ter suas Licenças e Alvarás de Funcionamento liberados de maneira automática, depois do registro do ato societário.
É preciso ressaltar que essa liberação não vai impedir a fiscalização estadual ou municipal de avaliar e, se for preciso, cassar a inscrição, sob responsabilidade do sócio ou administrador responsável por assinar o termo de responsabilidade para que a liberação aconteça.
Além disso, a classificação de atividade de baixo, médio e alto riscos é realizada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), regulamentada por intermédio da Resolução CGSIM nº 62/2020.
Extinção e transformação da EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), instituída por meio da Lei 12.441/11 foi extinta. De uma certa forma, a figura da EIRELI, ao menos em parte, teve sua relevância diminuída com o surgimento das Sociedades Limitadas Unipessoais, instituídas na Lei da Liberdade Econômica.
Dessa forma, as empresas constituídas sob a natureza jurídica de EIRELI que ainda existem até o momento, serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais. Isso vai ser independentemente de qualquer ato específico de seus titulares. Nesse caso, o órgão responsável por regular o assunto será o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
Assembleia à distância
Apesar de ser um recurso já usado por muitas empresas devido a pandemia provocada pela Covid-19, que atinge o país desde o ano de 2020, as organizações poderão com todo o amparo legal fazer suas assembleias no formato eletrônico, independentemente de caso fortuito ou força maior.
Estabelecimento virtual
Ainda a respeito das modificações realizadas por causa da pandemia, outra alteração prevista com a lei está ligada ao estabelecimento, que poderá ter endereço distinto do local onde as atividades do negócio são realizadas, podendo ser físico ou virtual. Além disso, o exercício poderá ocorrer no endereço do empresário individual ou de um dos sócios da empresa.
Criação do super voto
Outra questão é a criação do voto plural, também conhecido como super voto, que assegura determinado poder aos acionistas minoritários nas decisões da empresa. Essa prática colabora para que aqueles que apresentam uma pequena parcela no capital também tenham a oportunidade desempenhar um importante papel nas decisões societária.
Ou seja, por intermédio desse instrumento, os acionistas fundadores poderão manter o controle do negócio mesmo depois da aquisição de recursos ou abertura de capital na bolsa de valores, o que vai tornar a bolsa de valores brasileira mais vantajosa e atrativa às organizações que buscam abrir o seu capital.
No entanto, essa medida vai depender de deliberação societária com um quórum de votação determinando e será limitado ao período de sete anos, mesmo que prorrogável por qualquer tempo.
Assim, a chance do voto plural em ações ordinárias, se encontra limitada a 10 votos por ação, levando em conta que, caso não haja previsão e regulação dessa diversidade no estatuto social, será solicitada a anuência de todos os acionistas alcançados por essa modalidade.
Outro ponto a ser ressaltado é que o quórum para a criação da classe de ação ordinária com voto plural deverá ser constituído por, no mínimo, metade dos acionistas que têm direito a voto, metades dos acionistas com ações preferenciais, sem direito a voto ou com voto restrito.
O estatuto social deverá definir, além da quantidade de ações de cada espécie e classe, o montante de voto para cada ação, o prazo de duração do voto plural e, dependendo da situação, os critérios de fim da vigência do voto plural condicionado a caso futuro ou a termo.
Também é preciso dizer que o voto plural não é aplicável às sociedades estatais, sociedade de economia mistas, ou as empresas controladas de forma direta ou indireta pelo poder público.
Proteção do representante comercial nos casos de falência e recuperação judicial
Uma outra alteração que surgiu com a sanção da Lei 14.195/21, é a mudança no que tange à matéria da falência e da recuperação judicial. Isso porque, agora ocorre a equiparação dos créditos trabalhistas e crédito do representante comercial, o que engloba as comissões vencidas e que vão vencer, aviso prévio e indenização, perante o representado.
Além disso, foi criada uma imunidade relativa aos efeitos e á competência do juízo de recuperação judicial aos créditos do representante comercial. Para isso, devem ser reconhecidos em título executivo judicial com trânsito em julgado depois do deferimento da recuperação.
Conseguiu entender as questões mais relevantes que surgiram com o efetivação da Lei 14.195/21. Compreender as alterações que surgiram com a norma, bem como a sua aplicação, é essencial para que ela seja aplicada com efetividade. Afinal, se trata de um dispositivo desenvolvido com a finalidade de proporcionar melhoria na qualidade do ambiente de negócios do país.
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